Investimento em ações
Hoje vamos começar a falar sobre um investimento,
diferente dos vistos anteriormente, bastante arriscado e que exige muito estudo
e cuidado na hora da aplicação: investimentos em ações. Atentaremos nessa
postagem a falar sobre os conceitos inicias e na próxima vamos nos aprofundar
mais.
Primeiramente, é importante entender o que são
ações. Uma ação é a menor parte do capital de uma empresa, é um pequeno pedaço
dela. Uma pessoa que compra uma ação passa a ser uma pequena sócia da empresa.
As ações são negociadas nas Bolsas de Valores. No
Brasil, a compra e venda de ações acontece na B3 - união da BM&F Bovespa e
Cetip. Essas negociações são feitas por meio das corretoras habilitas pela
Comissão de Valores Mobiliários.
Os dois principais conceitos
a serem entendidos são:
Dividendos: são a parte do lucro que a
empresa distribui aos acionistas. A quantidade de dividendos que um acionista
recebe é proporcional à quantidade e ao tipo de ações que ele possui. Os
dividendos podem ser pagos em dinheiro, ações ou bônus de subscrição. Os
percentuais do lucro que é distribuído como dividendo é definido no estatuto
social da empresa (por isso, sempre leia o estatuto das ações de seu
interesse). O acionista não paga imposto de renda sobre os dividendos.
Juros sobre Capital Próprio (JSCP): São pagos baseados nas reservas de lucros das empresas, ou
seja, nos lucros apresentados nos anos anteriores e que ficaram retidos na
empresa (não foram distribuídos como dividendos). Diferente dos dividendos, que
são isentos do imposto de renda (já que a empresa já os pagou), o acionista
paga 15% de Imposto de Renda quando recebe juros sobre o capital próprio da empresa.
As ações podem ser compradas de três maneiras:
1) Fundos
de Investimento
Um fundo funciona como um condomínio. Cada um dos
seus investidores possui uma cota, que corresponde a uma porção do total de
ações que o fundo tem. Cada fundo tem seu próprio estatuto, que informa suas
regras e o grau de risco de seus investimentos. Todo fundo precisa ter um
gestor certificado pela CVM, que coordena as compras e vendas de ações.
2)Clubes
de Investimento
Os clubes têm um caráter menos formal que um
fundo. Um grupo de amigos ou familiares pode formar um clube, que pode ser
aberto com no mínimo três pessoas e chegar até um limite de 150.Diferentemente
dos fundos, não precisam de um gestor certificado pela CVM, mas um
representante que dê à corretora a ordem de compra ou venda de ações.
3)Individualmente
Nessa situação, a pessoa controla as ordens de
compra e venda de suas ações. Para escolher quais ações comprar, pode contar
com os consultores da corretora, que tirarão dúvidas e ajudar a identificar
quais são. O nome desse serviço é Home Broker e pode ser acessado pelo site de
uma corretora que oferece este sistema. A lista dessas corretoras pode ser
encontrada no site da Bovespa.
Imposto de renda
No caso das operações normais (compra e venda em
datas diferentes), o investidor conta com um incentivo: isenção de IR em bolsa
de valores no pagamento de imposto de renda nos meses em que o valor total das vendas for abaixo de R$ 20.000.
A Receita definiu uma tributação diferente para o
imposto de renda em day trade (compra e venda no mesmo dia) e o imposto de
renda em operações normais (compra e venda em datas diferentes).
Por isso, você deve separar suas operações nestes
dois grupos, e somar os resultados obtidos em cada um destes tipos de
operações.
Quando o resultado é negativo (prejuízo) você não
pagará impostos e deverá guardar este valor para abatê-lo em seus lucros
futuros.
O saldo positivo que encontrou em cada tipo de
operação, você deverá aplicar as alíquotas vigentes do imposto de renda em
ações: IR de 20% para Day Trade e IR de 15% para Operações Comuns
O investidor deve recolher o imposto de renda
referente ao mês atual até o último dia do mês seguinte. O pagamento é feito
via DARF.
Em toda operação que você faz na bolsa de valores
você paga uma pequena parte de imposto de renda, que é retido no momento da
compra. Atualmente, é 1% no caso de day trade e 0,01 % para operações normais.
Esse imposto retido serve como um indicador para a Receita de quanto você
negociou na bolsa de valores. O valor do imposto retido é abatido no imposto a
ser pago depois.
Para efeito de tributação, os fundos de
investimento tradicionais são classificados em 3 categorias: fundos
de curto prazo, fundos de longo prazo e fundos
de ações, cada um com uma tributação.
1.
Fundos de Curto Prazo
Esse é o tipo menos comum. Em geral, apenas alguns fundos “Referenciados DI” ou com a expressão “Curto Prazo” no nome entram nessa categoria. Os ganhos desses fundos são tributados com alíquota de 22,5% para aplicações resgatadas em até 6 meses e 20% para as demais.
Esse é o tipo menos comum. Em geral, apenas alguns fundos “Referenciados DI” ou com a expressão “Curto Prazo” no nome entram nessa categoria. Os ganhos desses fundos são tributados com alíquota de 22,5% para aplicações resgatadas em até 6 meses e 20% para as demais.
2.
Fundos de Longo Prazo
Esse é o tipo mais comum. Se você não sabe qual a classificação tributária do seu fundo, ou acha que ele não é de curto prazo e nem de ações, provavelmente o fundo pertence a esta categoria. A principal diferença para os fundos de curto prazo é que esses fundos têm alíquotas menores, que caem até 15% dos ganhos para aplicações com mais de 2 anos, de maneira similar à tributação de renda fixa. Outra diferença é que o comecotas, que também incide periodicamente nos meses de Maio e Novembro, tem uma alíquota mais baixa: 15% dos ganhos acumulados.
Esse é o tipo mais comum. Se você não sabe qual a classificação tributária do seu fundo, ou acha que ele não é de curto prazo e nem de ações, provavelmente o fundo pertence a esta categoria. A principal diferença para os fundos de curto prazo é que esses fundos têm alíquotas menores, que caem até 15% dos ganhos para aplicações com mais de 2 anos, de maneira similar à tributação de renda fixa. Outra diferença é que o comecotas, que também incide periodicamente nos meses de Maio e Novembro, tem uma alíquota mais baixa: 15% dos ganhos acumulados.
3.
Fundos de Ações
Todos os fundos de ações e alguns raros casos de fundos multimercado entram nessa categoria. A tributação desses fundos é a mais vantajosa e mais simples de todas, com o IR sendo cobrado apenas no momento do resgate e com uma alíquota de 15% sobre os ganhos.
Todos os fundos de ações e alguns raros casos de fundos multimercado entram nessa categoria. A tributação desses fundos é a mais vantajosa e mais simples de todas, com o IR sendo cobrado apenas no momento do resgate e com uma alíquota de 15% sobre os ganhos.
Tributação de clubes de investimento
De acordo com a Bovespa, os rendimentos obtidos no resgate de cotas de clubes de investimento, cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% de ações negociadas no mercado à vista de bolsas ou entidades assemelhadas, são tributados à alíquota de 15%, tributação esta que ocorrerá exclusivamente no resgate de cotas.
A responsabilidade pelo recolhimento do imposto, que acontece no terceiro dia útil da semana subsequente ao resgate, é do administrador do clube.
REFERÊNCIAS
https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/duvidas/ir-20165-entenda-como-declarar-seus-investimentos-em-acoes.htm
a: 15% dos ganhos acumulados.
3.
Fundos de Ações
Todos os fundos de ações e alguns raros casos de fundos multimercado entram nessa categoria. A tributação desses fundos é a mais vantajosa e mais simples de todas, com o IR sendo cobrado apenas no momento do resgate e com uma alíquota de 15% sobre os ganhos.
Todos os fundos de ações e alguns raros casos de fundos multimercado entram nessa categoria. A tributação desses fundos é a mais vantajosa e mais simples de todas, com o IR sendo cobrado apenas no momento do resgate e com uma alíquota de 15% sobre os ganhos.
Tributação de clubes de investimento
De acordo com a Bovespa, os rendimentos obtidos no resgate de cotas de clubes de investimento, cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% de ações negociadas no mercado à vista de bolsas ou entidades assemelhadas, são tributados à alíquota de 15%, tributação esta que ocorrerá exclusivamente no resgate de cotas.
A responsabilidade pelo recolhimento do imposto, que acontece no terceiro dia útil da semana subsequente ao resgate, é do administrador do clube.
REFERÊNCIAS
https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/duvidas/ir-20165-entenda-como-declarar-seus-investimentos-em-acoes.htm
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