Investimento em ações



Hoje vamos começar a falar sobre um investimento, diferente dos vistos anteriormente, bastante arriscado e que exige muito estudo e cuidado na hora da aplicação: investimentos em ações. Atentaremos nessa postagem a falar sobre os conceitos inicias e na próxima vamos nos aprofundar mais.

Primeiramente, é importante entender o que são ações. Uma ação é a menor parte do capital de uma empresa, é um pequeno pedaço dela. Uma pessoa que compra uma ação passa a ser uma pequena sócia da empresa.
As ações são negociadas nas Bolsas de Valores. No Brasil, a compra e venda de ações acontece na B3 - união da BM&F Bovespa e Cetip. Essas negociações são feitas por meio das corretoras habilitas pela Comissão de Valores Mobiliários.

Os dois principais conceitos a serem entendidos são:

Dividendos: são a parte do lucro que a empresa distribui aos acionistas. A quantidade de dividendos que um acionista recebe é proporcional à quantidade e ao tipo de ações que ele possui. Os dividendos podem ser pagos em dinheiro, ações ou bônus de subscrição. Os percentuais do lucro que é distribuído como dividendo é definido no estatuto social da empresa (por isso, sempre leia o estatuto das ações de seu interesse). O acionista não paga imposto de renda sobre os dividendos.
Juros sobre Capital Próprio (JSCP): São pagos baseados nas reservas de lucros das empresas, ou seja, nos lucros apresentados nos anos anteriores e que ficaram retidos na empresa (não foram distribuídos como dividendos). Diferente dos dividendos, que são isentos do imposto de renda (já que a empresa já os pagou), o acionista paga 15% de Imposto de Renda quando recebe juros sobre o capital próprio da empresa.

As ações podem ser compradas de três maneiras:

1) Fundos de Investimento
Um fundo funciona como um condomínio. Cada um dos seus investidores possui uma cota, que corresponde a uma porção do total de ações que o fundo tem. Cada fundo tem seu próprio estatuto, que informa suas regras e o grau de risco de seus investimentos. Todo fundo precisa ter um gestor certificado pela CVM, que coordena as compras e vendas de ações.
2)Clubes de Investimento
Os clubes têm um caráter menos formal que um fundo. Um grupo de amigos ou familiares pode formar um clube, que pode ser aberto com no mínimo três pessoas e chegar até um limite de 150.Diferentemente dos fundos, não precisam de um gestor certificado pela CVM, mas um representante que dê à corretora a ordem de compra ou venda de ações.
3)Individualmente
Nessa situação, a pessoa controla as ordens de compra e venda de suas ações. Para escolher quais ações comprar, pode contar com os consultores da corretora, que tirarão dúvidas e ajudar a identificar quais são. O nome desse serviço é Home Broker e pode ser acessado pelo site de uma corretora que oferece este sistema. A lista dessas corretoras pode ser encontrada no site da Bovespa.

Imposto de renda
No caso das operações normais (compra e venda em datas diferentes), o investidor conta com um incentivo: isenção de IR em bolsa de valores no pagamento de imposto de renda nos meses em que o valor total das vendas for abaixo de R$ 20.000.
A Receita definiu uma tributação diferente para o imposto de renda em day trade (compra e venda no mesmo dia) e o imposto de renda em operações normais (compra e venda em datas diferentes).
Por isso, você deve separar suas operações nestes dois grupos, e somar os resultados obtidos em cada um destes tipos de operações.
Quando o resultado é negativo (prejuízo) você não pagará impostos e deverá guardar este valor para abatê-lo em seus lucros futuros.
O saldo positivo que encontrou em cada tipo de operação, você deverá aplicar as alíquotas vigentes do imposto de renda em ações: IR de 20% para Day Trade e IR de 15% para Operações Comuns
O investidor deve recolher o imposto de renda referente ao mês atual até o último dia do mês seguinte. O pagamento é feito via DARF.
Em toda operação que você faz na bolsa de valores você paga uma pequena parte de imposto de renda, que é retido no momento da compra. Atualmente, é 1% no caso de day trade e 0,01 % para operações normais. Esse imposto retido serve como um indicador para a Receita de quanto você negociou na bolsa de valores. O valor do imposto retido é abatido no imposto a ser pago depois.

Para efeito de tributação, os fundos de investimento tradicionais são classificados em 3 categorias: fundos de curto prazo, fundos de longo prazo e fundos de ações, cada um com uma tributação.
1.        Fundos de Curto Prazo
Esse é o tipo menos comum. Em geral, apenas alguns fundos “Referenciados DI” ou com a expressão “Curto Prazo” no nome entram nessa categoria. Os ganhos desses fundos são tributados com alíquota de 22,5% para aplicações resgatadas em até 6 meses e 20% para as demais.
2.        Fundos de Longo Prazo
Esse é o tipo mais comum. Se você não sabe qual a classificação tributária do seu fundo, ou acha que ele não é de curto prazo e nem de ações, provavelmente o fundo pertence a esta categoria. A principal diferença para os fundos de curto prazo é que esses fundos têm alíquotas menores, que caem até 15% dos ganhos para aplicações com mais de 2 anos, de maneira similar à tributação de renda fixa. Outra diferença é que o comecotas, que também incide periodicamente nos meses de Maio e Novembro, tem uma alíquota mais baixa: 15% dos ganhos acumulados.
3.        Fundos de Ações
Todos os fundos de ações e alguns raros casos de fundos multimercado entram nessa categoria. A tributação desses fundos é a mais vantajosa e mais simples de todas, com o IR sendo cobrado apenas no momento do resgate e com uma alíquota de 15% sobre os ganhos.
 
Tributação de clubes de investimento

De acordo com a Bovespa, os rendimentos obtidos no resgate de cotas de clubes de investimento, cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% de ações negociadas no mercado à vista de bolsas ou entidades assemelhadas, são tributados à alíquota de 15%, tributação esta que ocorrerá exclusivamente no resgate de cotas.

A responsabilidade pelo recolhimento do imposto, que acontece no terceiro dia útil da semana subsequente ao resgate, é do administrador do clube.

REFERÊNCIAS

https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/duvidas/ir-20165-entenda-como-declarar-seus-investimentos-em-acoes.htm


a: 15% dos ganhos acumulados.

3.        Fundos de Ações
Todos os fundos de ações e alguns raros casos de fundos multimercado entram nessa categoria. A tributação desses fundos é a mais vantajosa e mais simples de todas, com o IR sendo cobrado apenas no momento do resgate e com uma alíquota de 15% sobre os ganhos.

 
Tributação de clubes de investimento

De acordo com a Bovespa, os rendimentos obtidos no resgate de cotas de clubes de investimento, cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% de ações negociadas no mercado à vista de bolsas ou entidades assemelhadas, são tributados à alíquota de 15%, tributação esta que ocorrerá exclusivamente no resgate de cotas.

A responsabilidade pelo recolhimento do imposto, que acontece no terceiro dia útil da semana subsequente ao resgate, é do administrador do clube.



REFERÊNCIAS





https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/duvidas/ir-20165-entenda-como-declarar-seus-investimentos-em-acoes.htm







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